Os nossos serviços e requisitos

O nosso catálogo de serviços

Para membros activos:

  • Análise do dossier e aconselhamento
  • Apoio psicológico e jurídico (eventualmente com especialistas externos, mediante pagamento de uma taxa)
  • Acompanhamento de processos (sujeito a uma taxa)
  • Mediação com as autoridades
  • Acesso a parceiros de cooperação e a uma rede de serviços especializados
  • Acesso exclusivo aos membros honorários e à JFS International

Para membros passivos:

  • Boletim informativo
  • Convites para eventos e painéis de discussão
  • Acesso à informação jurídica

As nossas exigências

  • Reformar a proteção de crianças e adultos
    Os regulamentos actuais favorecem o abuso de poder e a falta de transparência. São necessárias leis claras, justas e que respeitem os cidadãos.
  • Tornar o recrutamento transparente
    Os processos de seleção no KESB, no KJZ, nos gabinetes municipais, nos conselhos distritais, nos tribunais e nos gabinetes do Ministério Público devem ser objectivos para garantir que apenas são nomeadas pessoas qualificadas, independentes e íntegras.
  • Reforçar a supervisão e o controlo
    Os organismos de supervisão, tais como os conselhos distritais ou os gabinetes municipais, não devem desempenhar funções simbólicas, mas devem trabalhar de forma independente e próxima das pessoas.
  • Abolir os requisitos de fiança
    Os obstáculos financeiros antes dos processos judiciais impedem o acesso à justiça e devem ser completamente eliminados.
  • Distribuir os apoios estatais de forma equitativa
    Os abonos de família e outros pagamentos semelhantes devem ser divididos entre ambos os agregados familiares em caso de divórcio ou separação.
  • Estabelecer por lei a guarda alternada
    Deve ser estabelecido como ponto de partida o modelo de guardaalternada, análogo à guarda conjunta, em benefício dos filhos.
  • Criminalizar a alienação entre pais e filhos
    A alienação psicológica ou física por um dos pais deve ser incluída no direito penal.
  • Criminalizar a obstrução de contactos
    Se um progenitor não tiver contacto, deve também ser processado.
  • Organizar o local de residência dos filhos de forma equitativa
    No caso de pais separados, o local de residência deve ser legalmente atribuído a ambos os agregados familiares.

Propostas de reforma no domínio da legislação sobre proteção de crianças e adultos e supervisão oficial

I. Situação inicial

Tem-se a impressão de que os gabinetes do Ministério Público, os gabinetes municipais, os conselhos distritais e os tribunais rejeitam sistematicamente ou não tratam as queixas contra os funcionários da área da legislação relativa à proteção das crianças e dos adultos (KESB) e das autoridades conexas, mesmo em casos de negligência grave. Por conseguinte, os mecanismos de controlo existentes parecem ser inadequados e são frequentemente considerados como um mero exercício de álibi. É igualmente criticado o facto de as autoridades legalmente dominadas suprimirem críticas justificadas e utilizarem poderes discricionários para bloquear procedimentos, a fim de proteger autoridades ou determinados grupos sociais.

II Objetivo das reformas

  • Reforçar a independência e a transparência das autoridades de controlo
  • Garantir um tratamento objetivo e justo das queixas contra os funcionários públicos
  • Promoção de especialistas interdisciplinares na proteção de crianças e adultos
  • Prevenção do abuso de poder e do favoritismo sistemático no seio do poder judicial

III. propostas de reforma

1. criar um organismo de controlo independente

  • Criação de um centro de queixas e de controlo externo e independente para as faltas cometidas por funcionários em áreas sensíveis como o KESB, o KJZ e os conselhos distritais.
  • Este organismo deve ser composto por um leque diversificado de pessoal, nomeadamente peritos nos domínios do trabalho social, da psicologia e da educação.
  • Obrigação de publicar relatórios anuais sobre queixas, decisões e medidas adoptadas.

2. auditorias externas obrigatórias dos gabinetes do Ministério Público

  • Introdução de auditorias regulares e independentes para analisar a prática de arquivamento de processos sem exame dos factos no caso de queixas contra funcionários públicos.
  • Obrigação transparente de fundamentar essas nomeações, que devem ser verificadas por um organismo externo.

3. reforçar as competências das autoridades públicas

  • Aumentar a proporção de especialistas não jurídicos no KESB, no KJZ e em instituições similares.
  • Introdução de uma formação obrigatória para sensibilizar para o abuso de poder e o comportamento ético no exercício de funções.

4. alargar os direitos de recurso dos cidadãos

  • Simplificar o acesso às queixas e às acções judiciais contra a má conduta das autoridades públicas.
  • Introdução de provedorias de justiça a nível cantonal com verdadeiros poderes de decisão.

5. limitar os poderes discricionários dos tribunais

  • Requisitos legais claros para limitar a margem de discricionariedade nos processos que envolvem autoridades públicas.
  • Obrigação de fundamentar as decisões por escrito e de forma compreensível, nomeadamente quando o processo é interrompido.

6. reforçar a proteção contra os conflitos de interesses

  • Obrigação de revelar às autoridades competentes as ligações pessoais ou institucionais dos decisores.
  • Introdução de modelos de rotação para evitar uma ligação demasiado estreita entre o poder judicial, a administração e a política.

IV. Efeitos esperados

  • Aumentar a confiança da população nas instituições do Estado
  • Controlo e penalização mais eficazes das faltas cometidas no sector público
  • Promover a transparência e a independência do sistema judicial
  • Reforço dos direitos civis e procedimentos mais justos

V. Conclusão

As reformas propostas destinam-se a restabelecer o equilíbrio de poderes entre as autoridades e os cidadãos e a garantir um procedimento transparente e equitativo para o tratamento de casos de má conduta. A confiança no Estado de direito só pode ser reforçada a longo prazo através de mecanismos de controlo independentes e de pessoal diversificado em áreas sensíveis.

O nosso objetivo:

Somos a favor de uma alteração fundamental do quadro jurídico, nomeadamente no domínio do direito da família. Só através de reformas claras poderemos garantir que a justiça, a transparência e a proximidade dos cidadãos estejam de novo no centro do nosso sistema.

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